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Procon orienta consumidores sobre novo golpe que altera QR Code do Pix em compras online

Procon orienta consumidores sobre novo golpe que altera QR Code do Pix em compras online
Fraude identificada em lojas virtuais substitui código legítimo de pagamento e pode desviar dinheiro para contas de criminosos
📸 Divulgação

Se houver divergência ou aparecer um destinatário desconhecido, que não tenha relação com a loja ou com a instituição de pagamento responsável pela transação, o consumidor não deve concluir o pagamento. Foto: Divulgação/Governo de São Paulo

O Procon-SP orienta os consumidores a redobrarem a atenção nas compras realizadas pela internet após a identificação de uma nova modalidade de golpe que altera o QR Code do Pix apresentado nas páginas de pagamento de lojas virtuais. A alteração também pode atingir a opção de pagamento por “copia e cola” do Pix.

Nesse sentido, o Procon-SP recomenda que o consumidor não se limite a conferir o valor da compra antes de autorizar o Pix. É fundamental verificar os dados do destinatário que aparecem no aplicativo do banco, conferindo se o nome e o CNPJ correspondem à empresa onde a compra foi realizada ou, quando o pagamento for processado por uma instituição de meio de pagamento, se correspondem corretamente à empresa ou instituição indicada no processo de pagamento.

Se houver divergência ou aparecer um destinatário desconhecido, que não tenha relação com a loja ou com a instituição de pagamento responsável pela transação, o consumidor não deve concluir o pagamento. A conferência dos dados exibidos pelo banco é uma etapa importante para identificar uma possível adulteração do QR Code ou do código Pix “copia e cola”.

MED 2.0: Novos prazos

Caso o consumidor perceba que realizou um Pix para um destinatário diferente daquele relacionado à compra, a orientação é entrar imediatamente em contato com o banco ou instituição de pagamento, informar que se trata de golpe e solicitar a contestação da transação e a devolução dos valores pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0).

O consumidor deve também comunicar o ocorrido à loja onde a compra foi realizada e guardar todos os registros da operação e dos contatos feitos com o fornecedor e com a instituição financeira. Recentemente, o Banco Central ampliou os prazos de uso do MED tanto pelo consumidor, quanto pelo lojista, de 30 para 80 dias após o recebimento ou o envio da transação equivocada.


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