Os proprietários de veículos paulistas que optaram pelo parcelamento do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 devem estar atentos à retomada dos pagamentos da quarta parcela, que começa no próximo domingo (dia 13). Por tratar-se de fim de semana, o pagamento poderá ser efetuado na segunda-feira (dia 14). A partir dessa data, os motoristas deverão efetuar o pagamento de acordo com o final da placa do veículo, para evitar a perda do parcelamento.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) estabeleceu datas fixas para facilitar o acompanhamento dos contribuintes, garantindo que os vencimentos das parcelas sigam o mesmo dia do mês conforme o final da placa. Por exemplo, o pagamento das parcelas de veículos com final de placa 1 será sempre no dia 13 de cada mês, até a última parcela, prevista para 13 de maio.
A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, neste link, mediante o Renavam e placa do veículo.
Caminhões
Os caminhões possuem prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro, com desconto de 3%, e a possibilidade de optar pelo parcelamento se encerrou no mês passado. Neste caso, os proprietários podem ainda realizar o pagamento em cota única sem desconto até 22 de abril. O calendário completo pode ser conferido abaixo.
Formas de pagamento
O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Licenciamento
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Calendário de vencimento do IPVA 2025
| Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | ||
| Mês | Abril | Maio |
| Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
| Placa | Vencimento | Vencimento |
| Final 1 | 13/abr | 13/mai |
| Final 2 | 14/abr | 14/mai |
| Final 3 | 15/abr | 15/mai |
| Final 4 | 16/abr | 16/mai |
| Final 5 | 17/abr | 17/mai |
| Final 6 | 20/abr | 20/mai |
| Final 7 | 21/abr | 21/mai |
| Final 8 | 22/abr | 22/mai |
| Final 9 | 23/abr | 23/mai |
| Final 0 | 24/abr | 24/mai |
| Caminhões e Caminhões-tratores | |||||
| Mês | Abril | Maio | Julho | Agosto | Setembro |
| Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
| Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| Final 1 | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 2 | |||||
| Final 3 | |||||
| Final 4 | |||||
| Final 5 | |||||
| Final 6 | |||||
| Final 7 | |||||
| Final 8 | |||||
| Final 9 | |||||
| Final 0 |


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