POLÍTICA

Eleições municipais não terão voto em trânsito

Eleições municipais não terão voto em trânsito
Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo
📸 Divulgação

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. 

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.


+ Stnews

Comissão do Senado aprova isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

Com a demora da Câmara para pautar o projeto do governo federal que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do ...

Leia +

São Paulo tem 42 mil pessoas em ato contra PEC da Blindagem e anistia

Cerca de 42,4 mil pessoas se reuniram neste domingo (dia 21) na avenida Paulista, na região central de São Paulo, para protestar contra a anistia aos condenados por ten...

Leia +

CCJ do Senado aprova voto impresso no novo Código Eleitoral

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (dia 20), um destaque do PP que prevê o voto impresso nas eleições brasileiras, m...

Leia +

Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários-mínimos

Após cerca de 48 horas de obstrução do funcionamento dos plenários pela oposição, o Senado aprovou, nesta quinta-feira (dia 7), o projeto de lei (PL) que is...

Leia +

Entenda conjunto de medidas alternativas ao IOF publicada pelo governo

O governo federal publicou, na noite de quarta-feira (dia 11), um conjunto de medidas relacionadas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), via decreto e Medida Pr...

Leia +