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Perdeu o prazo da votação? Aprenda a justificar o voto e evite multas e bloqueio de documentos

 Perdeu o prazo da votação? Aprenda a justificar o voto e evite multas e bloqueio de documentos
Voto é obrigatório para eleitores alfabetizados de 18 a 70 anos
📸 Divulgação

No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.

Caso se ausente, o eleitor que é obrigado a votar, precisará justificar essa ausência ou pagar a multa para manter seu título de eleitor regular.

Como justificar a ausência?

Caso não vote no domingo, há duas formas principais de regularizar a situação sem penalidades:

No próprio dia da eleição:

Pelo aplicativo e-Título (via geolocalização, caso esteja fora do seu município de votação);

Em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), apresentando um documento oficial com foto e o número do título.

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.   

Até 60 dias após o turno em que se ausentou:

Pelo e-Título ou pelo site do TSE (Autoatendimento Eleitoral)

Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Neste caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

O que acontece se eu não votar nem justificar?

Se não apresentar justificativa dentro do prazo, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar uma multa que tem o valor-base de R$ 3,51 por turno.

A multa eleitoral pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica impedido de:

  • emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
  • tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em faculdades/escolas públicas;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

Outra pessoa pode justificar minha ausência?

Não, somente a própria eleitora ou eleitor pode justificar sua ausência no dia da eleição.

Como justificar a ausência no exterior?

Não serão instaladas mesas receptoras de justificativa no exterior. Caso esteja fora do Brasil no dia da eleição, o eleitor que tenha título em uma Zona Eleitoral do Brasil pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a data da eleição.

A eleitora ou o eleitor que estiver no exterior tem o prazo de até 30 dias após seu retorno ao Brasil para apresentar justificativa de ausência às urnas. 

Se o seu título pertencer a uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Cancelamento do título

Se não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, o eleitor estará sujeito ao cancelamento do título.


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